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A
Receita Federal do Brasil (RFB) vem alertando, reiteradamente, que o
prazo para transmitir ao Fisco a Declaração Anual de Ajuste do Imposto
de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano termina, impreterivelmente,
às 23H59 do próximo dia 30 de abril. O professor de Direito Tributário
na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edmundo Medeiros, faz alguns
alertas aos empresários que são sócios de empresas, mesmo aquelas que
são optantes pelo regime do SIMPLES Nacional. “Os valores que ele recebe
a título de pró-labore, da empresa da qual é sócio, são os únicos
sujeitos à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois
se referem aos serviços prestados por ele à sociedade, inclusive tendo
direito à eventual restituição dos valores retidos durante o ano de
2017. Já os valores recebidos a título de dividendos ou lucros, não são
sujeitos à incidência das alíquotas da tabela progressiva do IRPF,
devendo ser lançados como rendimentos isentos ou não-tributáveis”,
explica ele, lembrando que o empresário, também, deve declarar as suas
cotas sociais. “A parcela que lhe cabe nessa sociedade deverá ser
informada na ficha de ‘Bens e Direitos’ da DIRPF”, complementa.
Para
tentar dirimir estas e outras questões mais frequentes sobre o
preenchimento da declaração, a Receita Federal do Brasil (RFB) preparou
um questionário com 704 perguntas devidamente respondidas, que está
disponível para consulta no site da RFB na internet
(idg.receita.fazenda.gov.br). “As respostas são bem completas, inclusive
explicando qual embasamento normativo ou legal que determinada questão
está sendo respondida”, afirma o auditor-fiscal da RFB, Valter Aparecido
Koppe, que, também, faz um importante alerta: “Tome muito cuidado com
as mensagens de e-mail ou de redes sociais que recebem em nome da RFB.
Nessa época do ano, hackers costumam enviar mensagens maliciosas aos
contribuintes, induzindo-os a clicar num determinado link que, ao invés
de redirecionar para o site do Fisco, encaminham para um aplicativo ou
site do fraudador, cuja finalidade é tentar obter ilegalmente
informações fiscais, cadastrais e financeiras da vítima, como, por
exemplo, senhas de bancos e de cartão de crédito”, diz ele,
complementando que o órgão não envia mensagens via e-mail sem a
autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu
nome. “Ao receber uma mensagem desse tipo apague imediatamente, porque
se trata de golpe”, conclui o auditor-fiscal.
A PGFN intensifica cobrança de dívidas
A
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está intensificando a
busca por terceiros corresponsáveis por dívidas tributárias com a União.
Normalmente, a dívida principal pertence a uma Pessoa Jurídica que, por
não ter sido localizada (dissolução irregular), a PGFN passa a cobrar o
pagamento de terceiros, ou seja, dos gestores, sócios e administradores
da empresa.
Segundo
Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a
questão da responsabilidade desses terceiros depende da apuração de um
ato específico de má fé, de dolo, de fraude, de simulação e desvio de
função de atividade empresarial. “Quando se fala de
redirecionar uma cobrança a terceiros, é preciso que seja estritamente
respeitado os termos da Lei, ou seja, o sócio que não tinha o poder de
gestão, por exemplo, não deveria responder por essa dívida. Também, um
mero insucesso empresarial não pode ser considerado um ato ilícito, de
má fé ou fraude”, explica ele. “O importante é que a responsabilidade
dos terceiros se dê em casos especialíssimos, que a Lei já define isso, e
é dessa forma que seja aplicada”, complementa o advogado.
SAIU O REGULAMENTO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
Foram
publicadas nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, as
Resoluções nº 138 e 139, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que
regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
De
acordo com as Resoluções, a adesão ao chamado Refis das micro e
pequenas empresas poderá ser feita até o próximo dia 09 de julho, de
acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita
Federal, PGFN, Estados e Municípios.
Os
débitos de até novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180
parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês
de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela
Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores
correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas
atualizações), o parcelamento será cancelado.
corrigidas pela Selic.
A
adesão ao Pert/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples
Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de
regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da
ciência do respectivo termo.
Veja a íntegra das Resoluções CGSN nº 138 e 139, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23):
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