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Ex-prefeito Cláudio Pilon foi condenado por crimes cometidos em 2004 |
Segundo a decisão feita no último dia 14, a improbidade administrativa
gerou um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 200 mil por
pagamentos de subsídios aos secretários municipais acima do valor legal,
pagamentos de comissões e gratificações ilegais aos servidores, entre
outras acusações.
Condenação da Justiça
Com a condenação, o ex-prefeito terá que pagar uma multa civil no valor
equivalente a dez vezes ao salário que recebia, com base no último
contracheque, além da perda da função de cargos públicos, caso esteja
exercendo atualmente; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a
proibição de contratar com o Estado. Pilon ainda foi proibido de
receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou
indiretamente, por cinco anos.
Os demais acusados no processo foram condenados ao ressarcimento total
dos prejuízos gerados aos cofres públicos, conforme os valores ilegais
que receberam. Três dos acusados condenados já faleceram, e por isso, o
pagamento da dívida pública será repassada aos familiares, pois segundo a
Justiça, a reparação e a obrigação de prestá-la são transmitidas pela
herança.
Durante a sentença, os ex-secretários Delny Cavalcante e Aleide
Fernandes da Silva, além da servidora Francinete da Rocha Patrocínio,
foram inocentados das acusações porque a Justiça entendeu que eles já
haviam ressarcido o valor que receberam indevidamente nos salários na
época em que atuavam em seus respectivos cargos.
Entenda o caso
Segundo o MP-RO, em 2004, quando Cláudio Pilon era o prefeito do
município, permitiu que os secretários municipais recebessem o pagamento
de subsídios acima do valor legalmente fixado, o que gerou um prejuízo
de mais de R$ 86 mil a administração.
Além disso, Pilon também permitiu que vários servidores municipais
recebessem as remunerações do cargo efetivo e comissões integralmente, o
que gerou um novo prejuízo, de mais de R$ 60 mil. Outra irregularidade
apontada foi o pagamento das funções gratificadas, que não estavam
aparadas legalmente, com prejuízo total de R$ 39 mil.
Ainda segundo o MP-RO, o ex-prefeito também custeou a gratificação de
produtividade e adicional de insalubridade e periculosidade aos
servidores municipais sem amparo da Lei.
Na época, o ex-secretário municipal de administração, Jorge Sender
Gomes Nogueira, adiantou o próprio 13º salário, diferença de pagamentos e
férias vencidas, o que gerou um rombo de R$ 14 mil aos cofres públicos,
porém, esta acusação em específico foi rechaçada pela magistrada, que
afastou a alegação de conduta de improbidade administrativa.
Fonte: G1
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